Qual a diferença entre garantidora e administradora de condomínio?

O que faz uma administradora de condomínio?

A administradora é responsável por gerenciar a rotina administrativa e financeira do condomínio. Entre suas funções estão:

  • Emitir boletos e fazer a cobrança das cotas;

  • Controlar o fluxo de caixa;

  • Cuidar da contabilidade e da folha de pagamento dos funcionários;

  • Auxiliar o síndico em assembleias e obrigações legais.

Ela é uma gestora, e trabalha lado a lado com o síndico, oferecendo suporte operacional e organizacional.


O que faz uma garantidora de condomínio?

Já a garantidora atua de forma específica e estratégica no combate à inadimplência. Ela assume o compromisso de:

  • Garantir o pagamento das cotas condominiais no prazo, mesmo quando algum condômino atrasa;

  • Fazer a cobrança dos inadimplentes de forma profissional;

  • Proteger o caixa do condomínio, evitando desequilíbrios financeiros.

Ou seja, enquanto a administradora cuida da gestão, a garantidora protege o financeiro.


Posso ter as duas no meu condomínio?

Sim! E o ideal é que tenha.
Muitos condomínios já trabalham com administradoras de confiança e decidem contratar uma garantidora como reforço financeiro, principalmente em momentos de aumento da inadimplência.

Com a R3KA, por exemplo, você pode manter sua administradora atual e contar com a nossa garantia para que o seu caixa continue saudável todos os meses.


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